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Conversas Maternas - Eduardo Duarte
Foto do escritorAmanda Rohter

Direitos da mãe, o que diz a lei


Direitos da mãe - mulher com bebê no colo

Quando o assunto é maternidade, o que não se falta são desafios. E falando de por exemplo de mercado de trabalho, temos, salários menores, gestação, por acompanhar um filho ao médico, dispensa após o retorno da licença maternidade, a dificuldade de se recolocar no mercado.


Quando voltamos alguns anos, podemos ver que existiu uma exploração muito grande com a mão de obra feminina, mais hoje temos normas que asseguram os direitos, inclusive com relação a diferenças salariais, estado civil, idade, jornadas de trabalho, licença-maternidade, estabilidade no período gestacional, esses são exemplos.


Direitos da mãe, o que diz a lei

Quando falamos de maternidade, eu gostaria de destacar aqui para as mães alguns direitos, garantidos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e Constituição Federal.

Conheça os direitos da mãe, o que diz a lei:


  • A mulher, sabendo da sua gestação, deverá comunicar a empresa sobre seu estado gravídico, e durante esse período poderá ausentar-se por seis dias para consultas e exames, e ainda, se, comprovada a necessidade, mediante atestado médico, esses dias poderão ser superiores.

  • Se HOUVER a necessidade, durante a gestação, a mulher tem direito de ser remanejada de função ou setor por questões de saúde ou riscos.

  • Durante todo o período gestacional e até 05 meses após o parto, toda mulher tem ESTABILIDADE no emprego, mesmo que esteja em contrato de experiência, pela maioria das decisões jurisprudenciais.

  • Toda mulher gestante tem direito a LICENÇA MATERNIDADE, de 120 dias. Observando que esse direito se estende as mães adotantes.


Licença Maternidade

Direitos da mãe - licença maternidade

Nossa legislação, ainda, prevê o direito da prorrogação por mais 60 dias da licença maternidade ,se a empresa que a mãe trabalha foi adepta ao Programa do Governo de Empresa Cidadã.


Quando acabada, a licença maternidade e essa mãe ainda amamenta seu filho, a lei também garante, que ela possa se ausentar do trabalho por dois períodos diários de 30 minutos cada, até os 06 meses do bebê para amamenta-lo.


ATENÇÃO! Existe um direito para as mães que nem todos sabem:

  • Se a empresa que trabalha, tiver mais que 30 mulheres, precisa ter um local apropriado para as crianças ficarem durante o período de amamentação, ou reembolso-creche.


Processo seletivo e gravidez

Devo aqui, falar sobre o processo seletivo, pois, nenhuma mulher, ao ser contratada, pode ser obrigada a realizar qualquer teste comprobatório de gravidez.


Por último, gostaria de informar, que, em caso de ABORTO ESPONTÂNEO, a mulher tem direito ao afastamento do trabalho por até duas semanas.


Sabemos que conciliar maternidade e carreira definitivamente não é uma tarefa fácil. Por isso, embora além de todos direitos que citei acima, é importante que as empresas deem cada vez mais apoio às suas mamães.


Para saber mais:

Fontes: Consolidação das Leis trabalhistas, artigos 395, 391,392,395, 396, Constituição Federal artigo 7º, XVIII, Lei 1.770/2008-Programa Empresa cidadã, Lei 11.324/2006 – empregadas domésticas, ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente,


Espero ter ajudado!


*Amanda é advogada, especialista em direito empresarial, compliance e direito a saúde, discente em curso de Analise com comportamento aplicada pelo CBIofMiani, com atuação focada no direito à saúde.



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Mãe de primeira viagem

Eu sou Geovanna Tominaga, jornalista, educadora parental, especialista em neurociência, educação e desenvolvimento infantil. Sou estudante de psicopedagogia e mãe do Gabriel. 

Apaixonada por comunicação, criei o "Conversas Maternas" pra compartilhar  dicas e informações sobre maternidade e desenvolvimento infantil na Primeira Infância para uma parentalidade mais consciente.


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