Quando o assunto é maternidade, o que não se falta são desafios. E falando de por exemplo de mercado de trabalho, temos, salários menores, gestação, por acompanhar um filho ao médico, dispensa após o retorno da licença maternidade, a dificuldade de se recolocar no mercado.
Quando voltamos alguns anos, podemos ver que existiu uma exploração muito grande com a mão de obra feminina, mais hoje temos normas que asseguram os direitos, inclusive com relação a diferenças salariais, estado civil, idade, jornadas de trabalho, licença-maternidade, estabilidade no período gestacional, esses são exemplos.
Direitos da mãe, o que diz a lei
Quando falamos de maternidade, eu gostaria de destacar aqui para as mães alguns direitos, garantidos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e Constituição Federal.
Conheça os direitos da mãe, o que diz a lei:
A mulher, sabendo da sua gestação, deverá comunicar a empresa sobre seu estado gravídico, e durante esse período poderá ausentar-se por seis dias para consultas e exames, e ainda, se, comprovada a necessidade, mediante atestado médico, esses dias poderão ser superiores.
Se HOUVER a necessidade, durante a gestação, a mulher tem direito de ser remanejada de função ou setor por questões de saúde ou riscos.
Durante todo o período gestacional e até 05 meses após o parto, toda mulher tem ESTABILIDADE no emprego, mesmo que esteja em contrato de experiência, pela maioria das decisões jurisprudenciais.
Toda mulher gestante tem direito a LICENÇA MATERNIDADE, de 120 dias. Observando que esse direito se estende as mães adotantes.
Licença Maternidade
Nossa legislação, ainda, prevê o direito da prorrogação por mais 60 dias da licença maternidade ,se a empresa que a mãe trabalha foi adepta ao Programa do Governo de Empresa Cidadã.
Quando acabada, a licença maternidade e essa mãe ainda amamenta seu filho, a lei também garante, que ela possa se ausentar do trabalho por dois períodos diários de 30 minutos cada, até os 06 meses do bebê para amamenta-lo.
ATENÇÃO! Existe um direito para as mães que nem todos sabem:
Se a empresa que trabalha, tiver mais que 30 mulheres, precisa ter um local apropriado para as crianças ficarem durante o período de amamentação, ou reembolso-creche.
Processo seletivo e gravidez
Devo aqui, falar sobre o processo seletivo, pois, nenhuma mulher, ao ser contratada, pode ser obrigada a realizar qualquer teste comprobatório de gravidez.
Por último, gostaria de informar, que, em caso de ABORTO ESPONTÂNEO, a mulher tem direito ao afastamento do trabalho por até duas semanas.
Sabemos que conciliar maternidade e carreira definitivamente não é uma tarefa fácil. Por isso, embora além de todos direitos que citei acima, é importante que as empresas deem cada vez mais apoio às suas mamães.
Para saber mais:
Fontes: Consolidação das Leis trabalhistas, artigos 395, 391,392,395, 396, Constituição Federal artigo 7º, XVIII, Lei 1.770/2008-Programa Empresa cidadã, Lei 11.324/2006 – empregadas domésticas, ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente,
Espero ter ajudado!
*Amanda é advogada, especialista em direito empresarial, compliance e direito a saúde, discente em curso de Analise com comportamento aplicada pelo CBIofMiani, com atuação focada no direito à saúde.
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