A licença maternidade é um direito assegurado por lei às mulheres trabalhadoras que dão à luz ou adotam uma criança.
Ela garante um período de afastamento do trabalho para que a mãe possa se recuperar do parto, cuidar do bebê e estreitar o vínculo afetivo com a nova vida que acabou de chegar.
Neste texto, vamos falar um pouco mais sobre a licença maternidade e seus aspectos legais. De acordo com a legislação brasileira, a licença maternidade tem duração de 120 dias, sendo prorrogável por mais 60 dias em casos específicos.
Durante este período, a mulher tem garantia de estabilidade no emprego e direito ao salário integral, que é pago pelo empregador e posteriormente ressarcido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
É importante ressaltar que a licença maternidade é um direito que se estende a todas as mulheres, independentemente do regime de trabalho.
Ou seja, tanto as mulheres empregadas com carteira assinada quanto as trabalhadoras autônomas e microempreendedoras individuais (MEIs) têm direito à licença maternidade.
COMO SOLICITAR A LICENÇA MATERNIDADE
Para solicitar a licença maternidade, a mulher precisa apresentar ao empregador um atestado médico que comprove a gravidez ou adoção.
Em seguida, o empregador deve comunicar a previdência social e providenciar o pagamento do salário integral da trabalhadora.
O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar em punições legais para o empregador.
Além disso, a licença maternidade também pode ser estendida em casos específicos, como em gestações de risco, nascimentos prematuros ou em casos de adoção de crianças com necessidades especiais.
Nestes casos, é preciso apresentar à previdência social um laudo médico que comprove a necessidade de prorrogação da licença maternidade. Para encontrar informações sobre a licença maternidade no site do INSS, siga os passos abaixo:
Acesse o site oficial do INSS
Clique no botão "Serviços do INSS" localizado no canto superior direito da tela
Selecione a opção "Benefícios"
Na lista de benefícios, clique em "Salário-maternidade"
Na página do Salário-maternidade, você encontrará informações detalhadas sobre a licença maternidade, incluindo os requisitos para ter direito ao benefício, como solicitar, prazos e valores.
Além disso, na página inicial do site do INSS, também é possível acessar a opção "Agendamentos/Requerimentos" para agendar o atendimento presencial ou solicitar o benefício de forma online.
O QUE DIZ A LEI
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a licença maternidade deve ter duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Esse direito também é estendido às mães adotivas, que podem usufruir da licença pelo período de 120 dias a partir da data da adoção.
Além disso, a Lei nº 11.770/2008 instituiu o Programa Empresa Cidadã, que permite que as empresas que aderirem ao programa possam estender a licença maternidade para até 180 dias, mediante incentivo fiscal.
DIREITOS DA MÃE
Vale ressaltar que a licença maternidade é um direito fundamental para a proteção da saúde e do bem-estar da mãe e do bebê. A presença da mãe nos primeiros meses de vida do bebê é fundamental para o desenvolvimento emocional e físico da criança.
Durante essa fase, o vínculo entre mãe e filho é estabelecido, o que proporciona segurança e conforto para o bebê, essencial para o desenvolvimento cognitivo e emocional da criança.
Além disso, ela também contribui para a igualdade de gênero, uma vez que possibilita que a mulher concilie sua vida profissional com a maternidade. Portanto, se você está grávida ou pretende adotar uma criança, é importante estar ciente dos seus direitos em relação à licença maternidade.
Aproveite esse momento especial para se dedicar ao cuidado do seu bebê e fortalecer os laços afetivos com a nova vida que chegou.
E lembre-se sempre: a licença maternidade é um direito seu e deve ser respeitada e garantida pelo seu empregador.
*Geovanna Tominaga é jornalista, educadora parental, especialista em Neurociência, Educação e DesenvolvimentoInfantil. Estudante de Psicologia e Psicopedagogia, mãe de primeira viagem do Gabriel.
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