Perigos da privacidade e design padrão
O padrão das plataformas não protege seu filho

Quando seu filho cria uma conta numa rede social, qual é a configuração padrão do perfil dele? Público ou privado?
Até março de 2026, a resposta dependia de cada plataforma. E a maioria escolhia público, porque perfis públicos geram mais engajamento, mais dados e mais receita publicitária.
A partir da entrada em vigor do ECA Digital, Lei 15.211/2025, isso mudou. Ou deveria ter mudado.
Dois princípios centrais da lei determinam exatamente isso: Privacidade by Default e Design by Default. São conceitos técnicos com nome em inglês, mas com consequências muito concretas para a vida digital das crianças brasileiras.
O que é Privacidade by Default (padrão)?
Privacidade by Default, ou privacidade por padrão, é o princípio que determina que plataformas digitais devem proteger a privacidade do usuário desde o primeiro acesso, sem que ele precise fazer nenhuma configuração para isso.
A lógica é simples: a configuração mais protetora deve ser a padrão. Não a configuração que maximiza o engajamento da plataforma. Não a que facilita a coleta de dados. A que protege.
Isso significa que quando uma criança cria uma conta numa rede social, o perfil dela deve ser automaticamente privado. Estranhos não podem mandar mensagens. A geolocalização está bloqueada. Os dados não são compartilhados com anunciantes por padrão.
Se a família quiser alterar alguma dessas configurações, pode. Mas o ponto de partida é sempre a proteção máxima, não a exposição máxima.
O ECA Digital obriga as empresas a reconfigurar arquiteturas digitais, desincentivando práticas como coleta excessiva de dados e perfilamento comportamental de crianças. Isso representa uma mudança estrutural no modelo de negócios das plataformas, que historicamente foram construídas para coletar o máximo de dados possível.
O que é Design by Default ( padrão)?

Design by Default, ou design seguro por padrão, é o princípio complementar. Se a Privacidade by Default trata dos dados, o Design by Default trata da experiência de uso.
Ele determina que o design das plataformas deve ser seguro e não manipulativo por padrão, especialmente quando o público é formado por crianças e adolescentes.
Na prática, isso significa que plataformas acessadas por crianças ficam proibidas de usar mecanismos projetados para criar dependência ou compulsão:
scroll infinito que nunca tem fim;
autoplay que inicia o próximo vídeo automaticamente sem ação do usuário;
notificações enviadas em horários estratégicos para reengajar o usuário;
recompensas aleatórias projetadas para ativar o sistema dopaminérgico;
sistemas de pontuação que estimulam uso compulsivo.
O design seguro deve ser o padrão. Não uma opção que os pais precisam descobrir e ativar em menus escondidos.
Por que esses dois princípios existem?
Porque o modelo de negócios das grandes plataformas digitais foi construído sobre dois pilares que são diretamente contrários aos interesses das crianças: coleta máxima de dados e engajamento máximo.
Quanto mais a plataforma sabe sobre o usuário, mais precisa e mais cara é a publicidade que ela pode vender. Para coletar mais dados, as configurações de privacidade padrão favorecem o compartilhamento.
Engajamento gera receita. Quanto mais tempo o usuário passa na plataforma, mais anúncios ele vê. Para maximizar o tempo de uso, o design é construído para eliminar os pontos naturais de parada.
Para adultos, esses mecanismos já são preocupantes. Para crianças, cujo cérebro ainda está em desenvolvimento e que não têm capacidade crítica plenamente formada para identificar manipulação, são especialmente danosos.
A Childhood Brasil, em análise publicada em março de 2026 sobre o ECA Digital, destaca que a lei proíbe o uso de perfis emocionais de crianças e adolescentes para fins publicitários, bem como a monetização de conteúdos que incentivem comportamentos aditivos. Os dois princípios são a base técnica dessa proibição.
O que muda na prática para as famílias?
Segundo o ECA Digital, ao criar uma conta, o perfil do menor deve ser automaticamente privado, com restrições de mensagens de estranhos e bloqueio de coleta de geolocalização. As empresas também devem oferecer ferramentas de supervisão parental simples de usar.
Se o seu filho passa cinco horas numa rede social, a plataforma tem a obrigação de fornecer um painel onde esse tempo possa ser controlado e limitado pelos responsáveis.
O scroll infinito em plataformas acessadas por crianças deve ter pontos de parada. O autoplay deve poder ser desativado facilmente. As notificações para menores devem seguir restrições de horário.
E qualquer dado coletado de crianças deve ter finalidade específica, ser proporcional ao serviço oferecido e não pode ser usado para publicidade comportamental.
Isso já está funcionando?
Parcialmente. O ECA Digital entrou em vigor em 17 de março de 2026. Mas a fiscalização efetiva pela ANPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, está sendo implementada de forma gradual.
A lei existe. As obrigações estão definidas. Mas o processo de adequação das plataformas ainda está em andamento, e nem todas estão cumprindo integralmente o que foi determinado.
Enquanto isso, o que as famílias podem fazer?
Não esperar que a plataforma configure a proteção automaticamente.
Verificar as configurações de privacidade dos aplicativos que os filhos usam.
Ativar manualmente o que a lei exige que seja o padrão, até que a fiscalização force as plataformas a cumprir.
Como verificar se uma plataforma está cumprindo a lei
Alguns pontos práticos para verificar:
Ao criar uma conta nova, o perfil foi criado como privado automaticamente? Se foi criado como público, a plataforma não está cumprindo a Privacidade by Default.
Existe uma opção clara e fácil de encontrar para desativar o autoplay e limitar notificações? Se essa opção está escondida em menus confusos, a plataforma não está cumprindo o Design by Default.
Existe um painel de supervisão parental acessível e funcional? O ECA Digital exige que isso exista.
Se identificar descumprimento, você pode registrar denúncia no site da ANPD em gov.br/anpd.
Site aqui: gov.br/anpd.
Leitura recomendada:
🔗 Fontes deste artigo
Childhood Brasil — ECA Digital entra em vigor (março 2026):https://www.childhood.org.br/ecadigital-entraemvigor/
Agência Gov — ECA Digital: regras de proteção no ambiente online (agosto 2026):https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202608/eca-digital-conheca-as-regras-de-protecao-de-criancas-e-adolescentes-no-ambiente-online
Meira Fernandes Advogados — ECA Digital 2026 (abril 2026):https://www.meirafernandes.com.br/artigos/eca-digital-2026/
FADC — ECA Digital: o que é e o que muda:https://www.fadc.org.br/noticias/eca-digital-entenda-nova-lei
ANPD — ECA Digital:https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/eca-digital
RC Advocacia — ECA Digital 2026 (março 2026):https://www.ribeirocavalcante.com.br/eca-digital-2026-protecao-dados-menores
ECA Digital — Lei 15.211/2025:https://www.planalto.gov.br
Geovanna Tominaga. Jornalista, especialista em infância contemporânea e neurodesenvolvimento, autora do livro Terra do Contrário (PNLD 2026-2029) e idealizadora do Conversas Maternas.



















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