top of page
Mãe de primeira viagem

+publicidade+

eduardo-duarte-banner.png
Flint-Geovanna-tominaga.jpg

Conheça o novo livro infantil de Geovanna Tominaga

O que são altas habilidades ou superdotação? Guia completo sobre a nova lei



O que são altas habilidades e superdotação? Guia completo sobre a nova lei

Na definição da nova Lei, Altas habilidades ou Superdotação é uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por potencial intelectual elevado, curiosidade intensa e grande capacidade de aprendizagem, frequentemente acompanhada de alta sensibilidade e intensidade emocional.


A legislação brasileira usa o termo de forma combinada justamente porque, na prática educacional, o objetivo é identificar e atender qualquer manifestação de talento excepcional, sem precisar separar tecnicamente os dois conceitos no momento do atendimento escolar.


No texto da nova Lei é usado "Altas habilidades ou Superdotação", ou a sigla AH/SD. Neste mês, em 18 de junho de 2026, entrou em vigor a Lei 15.436/2026, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação.


Mas antes vamos entender a base teórica adotada lei.


Qual é a base teórica da nova lei?

A Lei 15.436/2026 define altas habilidades ou superdotação (AH/SD) como:


"a condição do neurodesenvolvimento caracterizada, entre outros fatores, por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade e elevada capacidade de aprendizagem, bem como profundo envolvimento em temas de interesse, frequentemente acompanhada de alta sensibilidade e intensidade emocional".


Pesquisadores apontam que essa definição tem raiz no Modelo dos Três Anéis, do psicólogo americano Joseph Renzulli, formulado em 1978, segundo o qual altas habilidades surgem da confluência entre habilidade acima da média, criatividade e envolvimento intenso com a tarefa.


Esse modelo é, desde 2008, a referência adotada pelo Ministério da Educação para definir o público da Educação Especial nessa categoria.


Outras linhas teóricas para Altas Habilidades/Superdotação

Existem outras linhas teóricas importantes sobre o tema, que não embasam diretamente o texto legal, mas ajudam a entender diferentes dimensões da condição. Como por exemplo:


  • Howard Gardner, com a Teoria das Inteligências Múltiplas, explica por que uma criança pode se destacar em uma área específica, como música ou artes, sem ter desempenho acima da média em todas as disciplinas.


  • Françoys Gagné, com seu Modelo Diferenciado de Dotação e Talento, distingue o potencial natural da criança do talento que ela de fato desenvolve, mostrando como o ambiente é decisivo nessa transformação.


  • E Kazimierz Dabrowski, com a Teoria da Desintegração Positiva, explica por que muitas pessoas com altas habilidades relatam intensidade emocional fora do padrão.


Breve resumo da Lei AH/SD


  1. Objetivo central

    Assegurar identificação precoce, desenvolvimento integral e inclusão plena de estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD) no sistema educacional brasileiro.


  2. Definição legal

    AH/SD é uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade e elevada capacidade de aprendizagem, frequentemente acompanhada de alta sensibilidade e intensidade emocional.


  3. Identificação precoce

    Mecanismos pedagógicos nas escolas, com base em observações de professores, registros de comportamento e criatividade, e análise de produções escolares.


  4. Cadastro Nacional

    Criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, sob responsabilidade do Ministério da Educação, alimentado por dados de censos escolares e outras bases oficiais. A previsão já existia desde a LDB de 2015, mas nunca havia sido implementada.


  5. Dupla excepcionalidade

    A lei reconhece formalmente estudantes que, além de apresentarem AH/SD, possuem também um transtorno ou deficiência associada.


  6. Atendimento educacional especializado

    Sistemas de ensino devem oferecer ações complementares à escolarização regular: programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudos e agrupamento de estudantes por áreas de interesse.


  7. Progressão flexível

    Permite avanços por disciplina ou área do conhecimento, além da possibilidade de aceleração integral da trajetória escolar, sempre considerando o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.


  8. Adesão voluntária

    Estados, Distrito Federal e municípios aderem por formalização com o governo federal. A União pode oferecer apoio técnico e financeiro, conforme disponibilidade orçamentária.


  9. Financiamento

    Recursos podem vir de fundos da educação e programas de investimento público.


  10. Vetos presidenciais

    Foram vetados trechos sobre triagem educacional anual em massa (considerada incompatível com o fluxo pedagógico contínuo) e sobre a exigência de avaliação multidimensional especializada como condição para identificação formal (considerada uma barreira burocrática). Também foi vetada a criação obrigatória de um centro de referência em cada estado, por falta de estimativa de impacto orçamentário.


Nova Lei 15.436/2026 para a Educação


15.436/2026

A nova legislação cria um cadastro nacional, exige triagem pedagógica anual nas escolas.


Essa iniciativa busca corrigir uma lacuna grave: o Censo Escolar de 2025 identificou apenas 56 mil estudantes com essa condição em todo o país, enquanto estimativas oficiais apontam entre 4 e 10 milhões de brasileiros com altas habilidades.


Em mais de 2.400 municípios, nenhum estudante foi identificado.


Por que tantas crianças com altas habilidades não são identificadas?

A maior parte da atenção da Educação Especial historicamente se voltou para deficiências e autismo, deixando as altas habilidades como uma categoria pouco reconhecida, apesar de fazer parte do mesmo campo de atendimento educacional especializado.


Isso acontece porque os sinais de altas habilidades costumam ser confundidos com outros comportamentos. Uma criança que termina as atividades rapidamente e fica inquieta pode ser vista como indisciplinada.


Uma criança que questiona regras e faz perguntas em excesso pode ser rotulada como desafiadora. E uma criança intensa emocionalmente pode receber suspeita de outros diagnósticos antes de qualquer avaliação para.


Quais são os sinais de altas habilidades na infância?

Alguns sinais costumam aparecer já nos primeiros anos escolares. Para uma avaliação séria, busque um profissional especializado.


Mas pode ser observado alguns fatores em crianças com altas habilidades/superdotação, como por exemplo:


  • Vocabulário avançado para a idade, com interesse genuíno por palavras e significados

  • Curiosidade intensa sobre temas específicos, levando a perguntas profundas e repetidas

  • Memória excepcional para detalhes e informações que interessam à criança

  • Sensibilidade emocional elevada, reagindo com intensidade a situações que outras crianças consideram triviais

  • Tédio frequente em atividades repetitivas ou pouco desafiadoras

  • Senso de justiça muito desenvolvido, com forte reação a situações percebidas como injustas


Nenhum desses sinais, isoladamente, confirma altas habilidades. A avaliação formal precisa ser feita por equipe especializada e multidisciplinar, considerando aspectos cognitivos, socioemocionais e comportamentais.


Fatores principais da lei sobre altas habilidades ou superdotação


A nova Lei 15.436/2026 estabelece três frentes principais para os estudantes:


  1. Primeiro, a triagem anual nas escolas, de caráter pedagógico e indicativo, que pode incluir observações de professores, registros de comportamento e criatividade, análise de produções escolares e entrevistas com a família. Essa triagem não substitui avaliação clínica, mas orienta o planejamento pedagógico.

  2. Segundo, a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, sob responsabilidade do Ministério da Educação, reunindo dados de censos escolares e avaliações para orientar políticas públicas.

  3. Terceiro, estratégias de atendimento que incluem enriquecimento curricular, aceleração parcial em áreas específicas e, quando necessário, aceleração integral da trajetória escolar.


O que muda para as escolas, públicas e privadas?

A obrigação de matricular e atender estudantes com altas habilidades não é nova. Ela já existe desde a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, e vale tanto para escolas públicas quanto privadas. O que muda agora é a estrutura por trás dessa obrigação.


Antes da Lei 15.436/2026:

A LDB já garantia, no papel, atendimento educacional especializado para estudantes com AH/SD. Mas faltava um cadastro nacional funcional, faltavam diretrizes claras de identificação e a maior parte das escolas, públicas e privadas, não tinha formação ou protocolo definido para reconhecer esses estudantes. Resultado: 56 mil identificados em todo o país, e mais de 2.400 municípios sem nenhum registro.


Depois da Lei 15.436/2026:

A obrigação de atendimento continua a mesma para todas as escolas, mas agora existe um Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, sob responsabilidade do Ministério da Educação, e diretrizes mais claras sobre o que esse atendimento deve incluir: enriquecimento curricular, aceleração de estudos, agrupamento por interesse e progressão flexível.


A diferença principal entre redes está na adesão à própria Política Nacional. Estados, Distrito Federal e municípios aderem voluntariamente, por meio de termo formal com o governo federal, e essa adesão dá acesso a apoio técnico e financeiro da União.


Já a obrigação de matricular e oferecer algum nível de atendimento especializado, prevista na LDB, não depende dessa adesão e vale igualmente para a rede pública e privada.


O que fazer se eu suspeitar que meu filho tem altas habilidades?

Observe padrões de conportamentos que se encaixam o perfil de uma crianca superdotada?Converse com a escola sobre o que você observa em casa e busque atendimento especializado.


Com a nova lei em vigor, as escolas terão mecanismos formais de triagem, mas a observação da família continua sendo uma fonte valiosa de informação.


Procure avaliação especializada. A identificação formal exige avaliação multidisciplinar, e psicopedagogos, psicólogos e neuropsicólogos são profissionais capacitados para conduzir esse processo.


Geovanna Tominaga. Jornalista, especialista em infância contemporânea e neurodesenvolvimento, autora do livro Terra do Contrário (PNLD 2026-2029) e idealizadora do Conversas Maternas.

Conversas Maternas
  • Twitter
  • Grey Instagram Ícone
  • Cinza ícone do YouTube
  • LinkedIn

Deixe seu email pra receber mais dicas!

Seja bem-vindo!

Mãe de primeira viagem

Eu sou Geovanna Tominaga, jornalista, educadora parental, especialista em neurociência, educação e desenvolvimento infantil. Sou estudante de psicopedagogia e mãe do Gabriel. 

Apaixonada por comunicação, criei o "Conversas Maternas" pra compartilhar  dicas e informações sobre maternidade e desenvolvimento infantil na Primeira Infância para uma parentalidade mais consciente.


Visite também o meu canal no Youtube e Instagram. 

  • Twitter
  • Grey Instagram Ícone
  • Cinza ícone do YouTube
  • Spotify
BANNER GRUPO DE MÃES.jpg

Deixe seu email e receba mais dicas

NEWSLETTER

Seja bem-vindo!

Logo Conversas Maternas

Feito carinhosamente por  Get Conteúdos Digitais

  • Instagram
  • YouTube
  • LinkedIn
Siga o Conversas Maternas nas redes sociais

MATERNIDADE | DESENVOLVIMENTO INFANTIL | PRIMEIRA INFÂNCIA

© 2020-2023  | Criado por @getconteúdos |  Geovanna Tominaga

bottom of page