A escola inclusiva é aquela que acolhe toda pessoa com algum tipo de necessidade especial, de forma efetiva e implementa e verdadeira a inclusão.
O direito da educação para todos é garantido por lei na Constituição Federal desde 1988, apesar de décadas já terem se passado, ainda há muita luta quando o tema inclusão é colocado em pauta.
O direito de igualdade significa oferecer as mesmas oportunidades dos demais, valorizando e respeitando cada pessoa diante das suas singularidades, dificuldades, habilidades e capacidades. Em 2015 foi publicado LEI nº 13.146 em de 16 de julho que Instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
"A educação inclusiva está muito além da aceitação da pessoa na instituição de ensino".
O QUE DIZ A LEI?
A Lei descreve em considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O artigo Art. 27. garante que a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
DIREITOS NA EDUCAÇÃO
Elenquei abaixo os direitos a pessoa com deficiência tem no setor da educação, segundo o Estatuto da pessoa com deficiência. Veja:
O poder público precisa garantir o direito educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.
É garantido o aprimoramento dos sistemas educacionais, além da oferta de projeto pedagógico especializado.
O ensino da educação bilíngue, em Libras e Braille.
Pesquisas voltadas para o desenvolvimento de técnicas pedagógicas.
Elaboração do plano de atendimento educacional especializado, dentre outras medidas de apoio que favoreça o desenvolvimento da pessoa com deficiência.
Recursos de tecnologia assistiva.
Participação dos estudantes com deficiência e familiares nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar.
Adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado.
Além de garantir a formação e disponibilização de professor (AEE), de tradutores e interpretes de Libras, dentre outros profissionais de apoio.
O ensino superior e educação profissional.
A garantia ao acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.
E acessibilidades ambientes para os estudantes e trabalhadores que integram a comunidade escolar.
Vale lembrar que esta LEI é válida para as escolas públicas e particulares conforme descrito no excerto a seguir: § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo.
NEURODIVERSIDADE
A ciência diz que uma pessoa neuro atípica, pode aprender e se desenvolver, como qualquer outro individuo, porém cada um com suas peculiaridades, com incentivos, e adaptações, por exemplo. Assim sendo, a educação inclusiva está muito além da aceitação da pessoa na instituição de ensino. No entanto, na prática quando é exigido a implementação dessa e demais Leis que garantem os direitos da pessoa com deficiência se enfrenta um árduo caminho e muitos desafios.
UM CAMINHO DIFÍCIL
É muito comum ouvir de pais que a escola alega não ter vaga quando tentam matricular seus filhos atípicos. Outros pais descrevem que a escola nega o direito ao acompanhante ou cuidador, não ofertam as tecnologias assistivas, ou não fornecem o PEI (plano de ensino individualizado), diante dessas e de outras negativas, a família recorre a justiça, entrando numa luta judicial.
Outra dificuldade está na realidade das salas de aulas: o excesso de alunos nas turmas e a falta de respaldo de profissionais especializados, além de falta de formação continuada dos profissionais conforme citado na pesquisa qualitativa de Brostolin e Souza (2022, p. 8) que deixo destacado a seguir:
“Eu penso que a dificuldade maior está, primeiro na quantidade de crianças por sala são muitas crianças, elas precisam de atenção, de cuidados, ainda mais quando você tem uma criança especial, sua responsabilidade é maior. Uma outra dificuldade é não ter em sala uma auxiliar, um apoio e quando tem, há muita demora para convocar esta profissional.[...] Minha dificuldade está na questão da formação mesmo, não recebo formação para trabalhar com as crianças com deficiência".
Ainda há muitos desafios frente a inclusão, mas é necessário lutar bravamente para garantir um ensino equidade, qualidade e justo para a pessoa neuro atípica.” Ainda estamos caminhando em passos lentos para uma verdadeira inclusão.
*Amanda é advogada, especialista em direito empresarial, compliance e direito a saúde, discente em curso de Analise com comportamento aplicada pelo CBIofMiani, com atuação focada no direito à saúde.
Comments